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Aplicado a educação.

Corredores ecológicos.

Corredor ecológico ou corredor de biodiversidade é uma faixa de vegetação que liga fragmentos florestais ou unidades de conservação separadas pela atividade humana. O principal objetivo desses corredores é possibilitar o deslocamento da fauna entre as áreas isoladas e garantir a troca genética entre as espécies.
Assim, essas faixas de vegetação permitem que animais que seriam naturalmente isolados devido ao desmatamento possam passar de um fragmento florestal para o outro. Esse trânsito permite a


dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, conciliando a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento ambiental na região.
A importância dos corredores é defendia por diversos estudiosos, que afirmam que o isolamento dos fragmentos de floresta está avançando rapidamente e que isso pode causar um colapso das funções ecológicas e da biodiversidade local.


A necessidade de promover a conectividade entre os fragmentos de ecossistemas naturais encontra sua base na biologia da conservação. Os processos ecológicos necessitam de áreas extensas para se manter a longo prazo. Populações da flora e da fauna isoladas são mais vulneráveis às pressões externas, sendo susceptíveis à extinção" - Roseli Senna Ganem, Consultora Legislativa.
O conceito surgiu em 1990 e é uma das principais estratégias utilizadas na conservação da biodiversidade de determinado local. No Brasil, os corredores ecológicos são planejados e executados pela iniciativa governamental e pelas ONG´s ambientais. Eles vem sendo utilizados em diferentes contextos, com diferentes definições e em escalas diversas.
Esse instrumento está previsto na legislação brasileira desde 1993, quando o Decreto nº 750, que dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, proibiu a exploração de vegetação que tenha por função formar corredores de remanescentes de vegetação primária ou em estágio avançado e médio de regeneração.
Já a lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), impõe em seu Art. 25 que "as unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

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